Governo envia ao Congresso MPs que mudam regras no setor de mineração

Três medidas provisórias que mudam regras no setor da mineração foram publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira (26). As MPs foram anunciadas na terça-feira (25) em cerimônia no Palácio do Planalto em que foi lançado o Programa de Revitalização da Indústria Mineral Brasileira.

As MPs alteram 23 pontos no Código de Mineração. Entre as principais medidas, estão o aumento nas alíquotas da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (Cfem) e a transformação do Departamento Nacional de Mineração em uma agência reguladora, a Agência Nacional de Mineração (ANM).

Agência Nacional de Mineração

A medida provisória (MP) 791/2017 cria a Agência Nacional de Mineração (ANM). A agência assumirá as funções do Departamento Nacional de Produção Mineral, que será extinto.

De acordo com a MP, a agência integra a administração pública federal indireta, está submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério de Minas e Energia. A ANM terá a sua sede no Distrito Federal e poderá ter unidades regionais.

A MP estabelece ainda que a Agência Nacional de Mineração terá como finalidade implementar as políticas nacionais para as atividades integrantes do setor de mineração, “compreendidas a normatização, a gestão de informações e a fiscalização do aproveitamento dos recursos minerais no país”.

Além disso, também caberá a ANM, entre outras ações, implementar a política nacional para as atividades de mineração e estabelecer normas e padrões para o aproveitamento dos recursos minerais, observadas as políticas de planejamento setorial definidas pelo Ministério de Minas e Energia.

Pelo texto, o diretor-geral e os demais membros da diretoria colegiada têm que ser brasileiros, indicados pelo presidente da República e nomeados após aprovação pelo Senado Federal.

Royalties

A MP 789/2017 altera as Leis 7.990/1989 e 8.001/1990 para dispor sobre a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem), o royalty cobrado das empresas que atuam no setor.

De acordo com a MP, as alíquotas da Cfem terão variação entre 0,2% e 4%. O ferro terá alíquota entre 2% e 4%, dependendo do preço na cotação internacional. Os minérios restantes terão as seguintes alíquotas: 0,2% para aqueles extraídos sob o regime de lavra garimpeira; 1,5% para rochas, areias, cascalhos, saibros e demais substâncias minerais para uso imediato na construção civil; 2% para aqueles cuja alíquota será definida com base na cotação internacional do produto; e 3% para bauxita, manganês, diamante, nióbio, potássio e sal-gema.

As alíquotas passarão a incidir sobre a receita bruta, e não mais sobre a receita líquida. No caso de venda, a Cfem incidirá na receita bruta, deduzidos os tributos incidentes sobre a comercialização. No caso de consumo, sobre a receita calculada, considerado o preço corrente do minério, de seu similar no mercado ou o preço de referência definido pela Agência Nacional de Mineração. Nas exportações para países com tributação favorecida, recairá sobre a receita calculada. Em leilões públicos, sobre o valor de arrematação. E no caso de extração sob o regime de permissão de lavra garimpeira, será sobre o valor da primeira aquisição do minério.

Pesquisa

A Medida Provisória 790/2017 altera a Lei 6.567/1978 e o Código de Mineração (Decreto-Lei 227/1967) em diversos pontos. A maioria deles é referente às normas para a pesquisa no setor, que é a execução dos trabalhos necessários à definição da jazida, a sua avaliação e à determinação do seu aproveitamento econômico. A MP disciplina as obrigações, concessões de trechos, multas e outras sanções, desonerações e regras para o relatório final da pesquisa.

Tramitação

As MPs 789, 790 e 791 serão analisadas, separadamente, em comissões mistas de deputados e senadores. Depois, passarão por votações nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Fique por dentro das novidades